Ganhe desconto e faça seu curso técnico no Madre Teresa!
Bolsa Docente ou Colaborador
É destinada a filhos e cônjuges de professores e colaboradores que desejam fazer o curso técnico. É necessário apresentar documento de comprovação de vínculo com docente/ colaborador do Madre Teresa.
Com a concessão de desconto, as parcelas terão o valor de:
• R$320,00, para os turnos Matutino e Noturno
• R$304,00, para turno Vespertino e Final de Semana
Bolsa 2º Curso Técnico
Visando beneficiar o público que já possui formação técnica, o Madre Teresa conta com a bolsa para o 2º técnico. É oferecido desconto exclusivo para ex-estudantes formados no Madre Teresa, independente do curso de formação.
Com a concessão de desconto, as parcelas terão o valor de:
• R$320,00, para os turnos Matutino e Noturno
• R$304,00, para turno Vespertino e Final de Semana
Bolsa Convênios
O Madre Teresa possui parceria com empresas, hospitais e escolas para oferecer a seus colaboradores e/ou associados valores reduzidos de matrícula e de parcelas. É oferecido 05% de desconto aos conveniados que apresentarem carta de desconto no ato da matrícula.
O objetivo principal da Bolsa Convênio é proporcionar aos conveniados a oportunidade de atualização profissional e qualificação de seus estudantes e funcionários, além de estimular a prática profissional.
Atualmente, mantemos parceria com:
• CEF 34 de Ceilândia
• Hospital Anchieta
• CEMEIT
Após concessão de desconto, as parcelas terão o valor de:
• R$320,00, para os turnos Matutino e Noturno
• R$304,00, para turno Vespertino e Final de Semana
Informações importantes sobre o Programa de Bolsas e Descontos
• A modalidade das bolsas é variável e deve seguir contrato entre as partes envolvidas.
• É condição essencial para a manutenção de bolsa que o estudante esteja regularmente matriculado e não tenha pendência financeira no Madre Teresa.
• O estudante deverá apresentar documentação que comprove o direito a bolsa nas renovações de matrícula durante o curso.
• A instituição conveniada deverá ter contrato de parceria vigente com o Madre Teresa na ocasião da solicitação da bolsa.
• A instituição conveniada deverá comunicar o Madre Teresa sobre os desligamentos dos funcionários e/ou associados.
